XVII Congress of the Brazilian Studies Association

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Não se esquece por decreto: a lei de anistia de 1979

Thu, April 4, 11:00am to 12:45pm, Aztec Student Union, Union 2 – Templo Mayor

Abstract

Tendo em vista a Lei de Anistia promulgada pelo general presidente Fiqueiredo em 1979, são dois os objetivos do presente trabalho. O primeiro é analisar as reescrituras do Projeto de Lei número 14-CN/79 que levam à regulamentação da Lei 6.683 referente à anistia no Brasil. De modo geral, destacam-se três traços essenciais nessas reescrituras e na versão final da Lei: 1) a polemicidade – ao colocar em jogo os movimentos sociais pró-anistia; 2) a equivocidade – característica inerente à língua que remete para o fato incontornável de que o sentido sempre pode ser outro; e 3) a “indeterminação universal” que caracteriza as formulações do discurso da Lei em concerto com a forma-sujeito de direito. O segundo objetivo é, tendo em vista a análise empreendida, discutir que não se promove esquecimento por decreto. O acontecimento da Lei visa a promoção do silenciamento, mas em sua formulação textual, trechos obscuros e várias exclusões fazem retorno na memória política. Na historicidade contraditória das lutas políticas brasileiras, com o ato do general presidente em 1979, articulou-se a promoção do retorno dos exilados e, simultaneamente, pretendeu-se o esquecimento das graves violações aos direitos humanos perpetradas pelos torturadores, página obscena e traumática da história brasileira, sempre negada pelo governo militar. Na materialidade discursiva do decreto, presença e ausência, memória e esquecimento encontram-se, portanto, indissociáveis das lutas políticas em sua dimensão histórico-ideológica. E fazem retorno até a atualidade.

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