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Dentre os muitos depoimentos prestados à Comissão Estadual da Verdade do Rio Grande do Sul, a qual promoveu sessões de esclarecimentos sobre prisões e perseguições políticas, torturas e outras violações aos Direitos Humanos ocorridas durante o período da ditadura civil-militar brasileira, realizou-se, no dia 8 de março de 2013, evento em que foram “coletados” depoimentos de quatro mulheres que sofreram abusos naquele momento. Os relatos dessas mulheres colocam em circulação sentidos sobre situações de violações e humilhações, que, ao serem trabalhados teoricamente pela Análise de Discurso, permite compreendê-los enquanto testemunhos, como dizeres que mobilizam o impossível de ser dito. O presente estudo tem o objetivo de analisar tais relatos, entendidos como testemunhos, com olhar especial ao gênero. Compreendemos que o funcionamento discursivo ganha existência material específica nas relações de sobredeterminação que configuram os processos de subjetivação, sendo o gênero importante marcador da singularidade do funcionamento testemunhal aqui observado, que se organiza em torno do acontecimento traumático do aprisionamento e da tortura. Observamos como a tentativa de assegurar “o direito à memória e à verdade histórica” pode produzir a circulação de sentidos negados em nossa formação social, derivados dos efeitos do Estado de exceção que tomou lugar entre 1964 e 1985, e, também, produzir a formulações que tentam atingir o inominável do acontecimento. Romper o silêncio para que nunca se esqueça não significa que tudo possa ser dito.