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Entre os modelos de parceria desenvolvidos entre os entes federativos no Brasil para a articulação e implementação de políticas públicas de âmbito comum, destacam-se os consórcios públicos, na medida em que se viabilizam-se como instrumentos de relações intergovernamentais cooperativas que ampliam a capacidade destes na provisão de serviços públicos. A figura desses arranjos, que desenvolveu-se desde a década de 80 dissociada da institucionalização jurídica, logrou reconhecimento constitucional a partir da aprovação da Lei 11.107/2005, mais conhecida como Lei de Consórcios Públicos. Foi essa lei a que possibilitou aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, e buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os participantes do consorcio, e envolver a participação dos três entes federados. Tomando como referência as possibilidades que o novo marco legal representou aos entes federativos no Brasil, esta comunicação aborda as potencialidades e limites da nova legislação, resgatando historicamente o desenvolvimento dos consórcios no contexto federativo brasileiro, e apresenta um panorama do funcionamento dos consórcios públicos no Brasil, destacando como os municípios, Estados e a União tem recorrido a este instrumento de cooperação federativa para a articulação e implementação de políticas públicas dos mais diversos setores. Para a realização deste trabalho foi realizada pesquisa bibliográfica e exploratória, usando dados primários e secundários, que permitiram identificar quantos e quais consórcios que estão em funcionamento no país, bem como suas refletir sobre as principais tendências desses arranjos em termos de atuação.