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A década de 1930 colocou ao Brasil perante a expansão do operariado pela via da industrialização e da urbanização o que colocou novas preocupações a um Estado fortemente intervencionista. A possibilidade de abarcar todas as demandas e situações que podiam enfrentar as relações entre Capital e Trabalho não se limitaram à famosa Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No setor rural a abolição da escravidão não representou o fim das formas compulsórias de trabalho, que tiveram continuidade no âmbito rural. Formas não assalariadas e com diferentes graus de compulsão eram detectadas nas regiões de produção intensiva para o mercado mundial, como nas áreas destinadas à produção do café, a cana do açúcar e o algodão. Em outras regiões mais afastadas, de difícil acesso e controle, o trabalho compulsório era a norma antes que a exceção. O boom da produção da borracha baseou-se nesta mão-de-obra. E assim continuou depois do auge do ciclo.
As relações do Brasil com organismos de controle e fiscalização do trabalho, como a Organização Internacional do Trabalho, levaram a que o trabalho forçado fosse finalmente discutido pelo Estado sendo conduzida uma solução ao mesmo. A solução propiciada foi a de tratar o trabalho compulsório como um crime antes que como uma infracção trabalhista. Aqui analisaremos o porquê desta opção e os debates e possibilidades existentes no tratamento do trabalho forçado, partindo de denúncias jornalísticas e de organismos internacionais para poder chegar nos debates ao interior do Estado e a apresentação das políticas públicas para esta questão.