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De acordo com dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010, 70% (setenta por cento) da população brasileira tem relacionamentos amorosos com pessoas do mesmo grupo de cor ou raça . O estudo aponta que a maioria dos brancos (69,3%) se une a pessoas do mesmo grupo de cor ou raça. Entre os pretos, menos da metade da população (45,1%) tem relacionamentos com indivíduos da mesma cor. A partir de estatísticas tão alarmantes, alguns estudos foram desenvolvidos nas Ciências Sociais brasileiras, sobre o que se convencionou chamar de a “A solidão da mulher negra”, já que essa seria preterida tanto por brancos quanto por negros nos relacionamentos formais, restando a elas o lugar de objetos das relações não oficializadas ou relacionadas à violência. Nesse trabalho, pretende-se discutir esse fenômeno, a partir da constatação de que mulheres negras são as que menos se casam no Brasil e de que o direito brasileiro a partir do século XIX, com a abolição jurídica da escravidão e a Proclamação da República, permanece reproduzindo o modelo de ordenamento jurídico europeu ocidental. Queremos discutir: de que maneira se estruturou positivamente as regras do direito de família no Direito Civil brasileiro? De que espécie(s) de família o legislador brasileiro trata? Quais as consequências dessa estruturação jurídica sobre a vida das mulheres negras